EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS E CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL
O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Gertrudes, nomeado pela Portaria N.º 2627/2014, torna público, de acordo com o Edital Completo, a divulgação da classificação da prova objetiva do Processo de Escolha para Conselheiros Tutelares.
Os candidatos, devidamente aprovados na prova objetiva, ficam CONVOCADOS para Eleição, através de votação popular, que será realizada no dia, horário e local, abaixo descritos:
* DIA: 04 de outubro de 2015 (domingo)
* HORÁRIO: das 08:00 às 17:00 horas
* LOCAL: Centro Cultural “Isidoro Demarchi”
Rua 01, nº 790 – Centro – Santa Gertrudes/SP.
Classificação | R.G. | Nome | Nota |
5.505.161-3 | Maria Silvia Valdanha Silvério | 20,00 | |
13.477.645-5 | Maria Aparecida Tonin | 18,00 | |
46.186.859-3 | Elidiane Evangelista Vieira | 16,00 | |
32.891.252-9 | Michele Maria Ceregatto | 16,00 | |
40.115.820-2 | Ariane Cristina da Costa | 14,00 | |
18.898.348 | Iara de Lourdes Fiório | 14,00 | |
18.898.363 | Maria Celia Dezotti | 14,00 |
Edital Completo:
- DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
16.1. Os candidatos aos cargos de Conselheiros Tutelares, devidamente aprovados na fase de prova escrita, serão submetidos ao Processo de Eleição mediante voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos eleitores do Município de Santa Gertrudes.
16.1.1. Serão aceitos como eleitores cidadãos residentes no Município de Santa Gertrudes, inscritos na 245ª Zona Eleitoral do Estado de São Paulo, mediante apresentação do Título Eleitoral com identificação biométrica e Cédula de Identidade (RG).
16.1.2. Os candidatos aos cargos de Conselheiros Tutelares poderão votar e ser votados.
16.2. O processo eleitoral de escolha dos membros do Conselho Tutelar será presidido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e fiscalizado por membro do Ministério Público.
16.3. A eleição será realizada no dia 04 de outubro de 2015, domingo, horário das 08:00 às 17:00 horas, em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições. A apuração dos votos terá início às 17:30 horas, no mesmo local da votação.
16.4. O local de votação estabelecido no item 16.3.
16.5. Contará com 04 (quatro) mesas receptoras, 04 (quatro) cabines e 02 (duas) urnas.
16.6. A confecção das cédulas é de competência da Comissão Especial do CMDCA, contendo o nome dos candidatos em ordem alfabética com seus respectivos apelidos.
16.7. Os candidatos terão livre acesso aos locais de votação e apuração somente para fins de fiscalização e possível impugnação do procedimento eleitoral, exigindo-se comportamento disciplinado, não podendo permanecer no local de votação.
16.8. Os candidatos e seus cabos eleitorais não poderão exercer a prática de campanha e boca de urna nas dependências do local, durante o período de votação.
16.9. Terminado o processo de votação, iniciar-se-á o processo de apuração e contagem dos votos.
16.10. Ao término da apuração a Comissão Especial do CMDCA receberá propostas de recontagem de votos, se protocolada pelo candidato na mesa apuradora antes da lacração da urna em litígio, sendo deliberado de imediato quanto ao pedido de recontagem de votos, em sessão plena com a presença dos interessados.
16.11. Encerrado o processo de eleição, após publicada a lista dos conselheiros eleitos, correrá o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recursos por qualquer candidato junto à Comissão Especial do CMDCA.
19.1. Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão nomeados membros efetivos, com mandato cuja extinção se dará no dia 10 de janeiro de 2019.
Santa Gertrudes (SP), 14 de Agosto de 2015.
REGINA CÉLIA ANTONELLI BUORO
Presidente do CMDCA