Decreto N. º 2180/2020

De 29 DE MAIO de 2020.

 

“Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais, relativo ao dia 12 DE JUNHO de 2020 e SUSPENDE VALIDADE DE CONCURSOS PÚBLICOS dá outras providências”.

 

ROGÉRIO PASCON, Prefeito do Município de Santa Gertrudes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter o distanciamento social e diante do feriado que se aproxima;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

 

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, notadamente em seu artigo 10, que prevê à suspensão do prazo de validade dos concursos públicos enquanto durar a pandemia;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, (denominada de Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º – Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 12 de junho de 2020, sexta-feira, em virtude de suceder o feriado nacional de Corpus Christi, comemorado no dia 11 de junho de 2020.

 

Art. 2.º – As horas suprimidas do expediente no dia citado no artigo 1.º serão compensadas, se necessário, a critério das necessidades e determinações das respectivas Secretarias Municipais e Departamentos.

Art. 3.º – Excetuam-se do disposto neste Decreto, as repartições e serviços públicos que por suas atividades de trabalho, não poderão interromper o expediente normal, especificamente Secretaria de Saúde e seus departamentos e Secretaria de Segurança Pública e seus departamentos, e outras que se enquadrem nesse artigo.

 

Art. 4.º – Fica suspenso, a partir de 28 de maio de 2020 (data de publicação da Lei Complementar nº 173/2020), o prazo de validade dos concursos públicos nº 01/2016, 02/2016, 01/2017 e 02/2017 realizados por este Município de Santa Gertrudes.

 

 

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo será retomado após a cessação dos efeitos do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

 

Art. 5.º – Fica autorizada a nomeação e posse dos concursos públicos exclusivamente para fins de atendimento da pandemia e/ou ordem judicial, durante o período de suspensão de que trata o art. 4º deste Decreto.

 

 

 

 

Prefeitura do Município de Santa Gertrudes, 29 de maio de 2020.

 

 

 

 

ROGÉRIO PASCON

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Publicada na portaria e no site desta Prefeitura Municipal na mesma data supra.

 

 

 

DANIELLE ZANARDI LEÃO SILVA

Secretária Municipal de Administração e Planejamento