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PESSOAS COM CÂNCER, SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA (AIDS), ALZHEIMER E DO MAL DE PARKINSON TÊM DIREITO A ISENÇÃO DE IPTU
LEI 2753/2019
Art. 178 – São isentos do pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana osde bens imóveis, edificados ou não:
v. os portadores de Neoplasia Maligna (Câncer), desde que o mesmo possua um único imóvel e nele resida;
VI. os portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), desde que possua um único imóvel e nele resida;
VII. os portadores da doença de Alzheimer e do Mal de Parkinson, desde que possua um único imóvel e nele resida.
§ 3º – No caso dos incisos V, VI e VII, do “caput” o contribuinte que seja portador de uma das doenças ali mencionadas, deverá encaminhar requerimento ao Executivo Municipal, juntando laudo médico e comprovação de ser proprietário (a) de um único imóvel e nele residir.
O prazo é até dia 29 de dezembro de 2023.
Em caso de dúvidas se tem ou não direito ao benefício entre em contato com o departamento de tributação pelo email tributos@santagertrudes.sp.gov.br ou pelo telefone 19 3545-8000