Pessoas com câncer, síndrome da Imunodeficiência adquirida (Aids), Alzheimer e do mal de Parkinson têm direito a isenção de IPTU

PESSOAS COM CÂNCER, SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA (AIDS), ALZHEIMER E DO MAL DE PARKINSON TÊM DIREITO A ISENÇÃO DE IPTU

LEI 2753/2019

Art. 178 – São isentos do pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana osde bens imóveis, edificados ou não:

v. os portadores de Neoplasia Maligna (Câncer), desde que o mesmo possua um único imóvel e nele resida;

VI. os portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), desde que possua um único imóvel e nele resida;

VII. os portadores da doença de Alzheimer e do Mal de Parkinson, desde que possua um único imóvel e nele resida.

§ 3º – No caso dos incisos V, VI e VII, do “caput” o contribuinte que seja portador de uma das doenças ali mencionadas, deverá encaminhar requerimento ao Executivo Municipal, juntando laudo médico e comprovação de ser proprietário (a) de um único imóvel e nele residir.

O prazo é até dia 29 de dezembro de 2023.

Em caso de dúvidas se tem ou não direito ao benefício entre em contato com o departamento de tributação pelo email tributos@santagertrudes.sp.gov.br ou pelo telefone 19 3545-8000

Pular para o conteúdo