AGENDA VACINAÇÃO COVID-19

Dia 20 de Março SÁBADO será feito a vacinação contra a COVID-19 para quem tem 75, 76, 77, 78 e 79 anos.

Terça Feira dia 23 de Março será a vez de quem tem entre 72 e 74 anos.

A vacinação acontecerá na modalidade DRIVE-THRU no estacionamento da ASPACER (Rua Antônio Bertazo, nº 470 – Centro)

Atenção, apenas quem tem 75 anos ou mais.

Horário: 8h às 16h.

Documentos Obrigatórios:

  • Cartão SUS;
  • CPF;
  • RG;
  • Comprovante de Endereço.

LISTA DE VACINADOS CONTRA A COVID-19 ATÉ 19 DE MARÇO

A Secretaria da Saúde informa a lista dos vacinados em Santa Gertrudes, até 19/03/2021, em acordo com a Lei Municipal 2796/2021, que torna pública a lista de vacinação contra COVID 19, com o respectivos nome, data. A lista é a mesma que consta do site da plataforma VACIVIDA do Governo do Estado de São Paulo. Não disponibilizaremos o CPF, pois esta informação não é foi exigida no VACIVIDA. 

Foram vacinados até o momento em Santa Gertrudes:

1ª dose: 942 pessoas 

2ª dose: 520 pessoas. 

Quantidades de vacinas recebidas: 2014 doses.

Doses em estoque: 552 doses

(Fonte: Secretaria Municipal de Saúde) 

VACINAÇÃO CONTA COVID-19 PARA 75 ANOS OU MAIS

Dia 20 de Março SÁBADO será feito a vacinação contra a COVID-19 para quem tem 75 anos ou mais.

A vacinação acontecerá na modalidade DRIVE-THRU no estacionamento da ASPACER (Rua Antônio Bertazo, nº 470 – Centro)

Atenção, apenas quem tem 75 anos ou mais.

Horário: 8h às 16h.

Documentos Obrigatórios:

  • Cartão SUS;
  • CPF;
  • RG;
  • Comprovante de Endereço.

VACINAÇÃO CONTA COVID-19 PARA 80 ANOS OU MAIS

Dia 16 de Março será feito a vacinação contra a COVID-19 para quem tem 80 anos ou mais, e a 2º dose para quem tem 90 anos ou mais e deficientes que tomara a CORONAVAC.

A vacinação acontecerá na modalidade DRIVE-THRU no estacionamento da ASPACER (Rua Antônio Bertazo, nº 470 – Centro)

Atenção, apenas quem tem 80 anos ou mais.

Horário: 8h às 16h.

Documentos Obrigatórios:

  • Cartão SUS;
  • CPF;
  • RG;
  • Comprovante de Endereço.

Lista de Vacinados contra a COVID-19 até 12 de março de 2021

Segue a lista de vacinados em Santa Gertrudes, em acordo com a Lei Municipal 2796/2021, que torna pública a lista de vacinação contra COVID 19, com o respectivos nome, data. A lista é a mesma que consta do site da plataforma VACIVIDA do Governo do Estado de São Paulo. Não disponibilizaremos o CPF, pois esta informação não é foi exigida no VACIVIDA. A Secretaria Municipal de Saúde de Santa Gertrudes vacinou, 1ª dose: 772 pessoas e segunda dose: 397 pessoas. Doses em estoque: 461.(Fonte: Secretaria Municipal de Saúde) 

DECRETO N° 2225/2021 – Fase Emergencial do Plano São Paulo

“ESTABELECE NO MUNICÍPIO DE SANTA GERTRUDES A “FASE EMERGENCIAL” DO “PLANO SÃO PAULO”, INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 64.994, DE 28 DE MAIO DE 2020.” 

LÁZARO NÓE DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Gertrudes, usando das atribuições legais que lhe são conferidas, e,

CONSIDERANDO a Pandemia de COVID-19 e as medidas emergenciais de quarentena necessárias que estão sendo adotadas; 

CONSIDERANDO a necessidade de permanentes cuidados para evitar a contaminação indiscriminada de pessoas e o colapso do sistema público de saúde; 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o “Plano São Paulo” de reabertura parcial e controlada dos setores da economia; 

CONSIDERANDO o 24º Balanço do “Plano São Paulo”, de 03 de março de 2021, restabelecendo a “Fase 1 – Vermelha” para todo o Estado de São Paulo, na qual se enquadra o Município de Santa Gertrudes; 

CONSIDERANDO o pronunciamento do Governador João Doria (11 de março), criando a fase emergencial, com isso fazendo uma restrição de maior abrangência aos municípios;

CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público e a decisão judicial proferida Ação Civil Pública nº 1004201-45.2020.8.26.0510, determinando que o Município atenda as determinações do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020.

DECRETA:

Artigo 1º – Fica estabelecida no Município de Santa Gertrudes a “Fase EMERGENCIAL” do “Plano São Paulo”, a partir da 00h de 15 de março, até 30 de março de 2021.

Artigo 2º – Ficam autorizados a funcionar tão somente as atividades tidas por essenciais pelo Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, seguindo os protocolos de atendimento e segurança sanitária previstos pelo Governo do Estado de São Paulo no “Plano São Paulo”, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.864, de 16 de março de 2020. 

§1º – Os Decretos do Governo do Estado de São Paulo, nº 64.881, de 22 de março de 2020, e nº 65.545, de 03 de março de 2021, podem ser consultados em:

https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2020/decreto-64881-22.03.2020.html

https://www.al.sp.gov.br/norma/197340

§2º – A íntegra do Plano São Paulo está disponível no sítio eletrônico: https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/

§3º – Plano SP – 24ª classificação (03/março)

https://www.saopaulo.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/03/24-balanco-plano-sp-20210303-1.pdf

Fase emergencial: https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/

Artigo 3º – O uso de máscara e álcool em gel são condições de entrada e permanência em qualquer dos estabelecimentos localizados no município, inclusive e especialmente nos autorizados. 

Artigo 4º – Fica antecipado para 15 a 30 de março, o “recesso escolar” previsto em calendário no período 12 a 23 de julho.

Artigo 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições que lhe são contrárias e mantendo-se as previsões anteriores relativas às medidas de proteção necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, naquilo que forem compatíveis com a “Fase EMERGENCIAL”. 

Santa Gertrudes, 12 de março de 2021.

DECRETO N° 2220/2021 – Fase Vermelha do Plano São Paulo

“RESTABELECE NO MUNICÍPIO DE SANTA GERTRUDES A “FASE 1 – VERMELHA” DO “PLANO SÃO PAULO”, INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 64.994, DE 28 DE MAIO DE 2020.” 

LÁZARO NÓE DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Gertrudes, usando das atribuições legais que lhe são conferidas, e,

CONSIDERANDO a Pandemia de COVID-19 e as medidas emergenciais de quarentena necessárias que estão sendo adotadas; 

CONSIDERANDO a necessidade de permanentes cuidados para evitar a contaminação indiscriminada de pessoas e o colapso do sistema público de saúde; 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o “Plano São Paulo” de reabertura parcial e controlada dos setores da economia; 

CONSIDERANDO o 24º Balanço do “Plano São Paulo”, de 03 de março de 2021, restabelecendo a “Fase 1 – Vermelha” para todo o Estado de São Paulo, na qual se enquadra o Município de Santa Gertrudes; 

CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público e a decisão judicial proferida Ação Civil Pública nº 1004201-45.2020.8.26.0510, determinando que o Município atenda as determinações do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020.

DECRETA:

Artigo 1º – Fica estabelecida no Município de Santa Gertrudes a “Fase 1 – Vermelha” do “Plano São Paulo”, a partir da 00h de 06 de março, até 19 de março de 2021.

Artigo 2º – Ficam autorizados a funcionar tão somente as atividades tidas por essenciais pelo Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, seguindo os protocolos de atendimento e segurança sanitária previstos pelo Governo do Estado de São Paulo no “Plano São Paulo”, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.864, de 16 de março de 2020. 

§1º – Os Decretos do Governo do Estado de São Paulo, nº 64.881, de 22 de março de 2020, e nº 65.545, de 03 de março de 2021, podem ser consultados em:https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2020/decreto-64881-22.03.2020.html

https://www.al.sp.gov.br/norma/197340

§2º – A íntegra do Plano São Paulo está disponível no sítio eletrônico: https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/

§3º – Plano SP – 24ª classificação (03/março)

https://www.saopaulo.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/03/24-balanco-plano-sp-20210303-1.pdf

Artigo 3º – O uso de máscara e álcool em gel são condições de entrada e permanência em qualquer dos estabelecimentos localizados no município, inclusive e especialmente nos autorizados, os quais perderão seu direito de funcionamento caso descumpram quaisquer das normas já instituídas até o presente momento.

Artigo 4º – Ficam suspensas as aulas presencias até 19 de março de 2021, na rede Municipal de Ensino. As aulas remotas deverão ser elaboradas nas respectivas unidades escolares.

Artigo 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições que lhe são contrárias e mantendo-se as previsões anteriores relativas às medidas de proteção necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, naquilo que forem compatíveis com a “Fase 1 – Vermelha”. 

Santa Gertrudes, 05 de março de 2021.

AUDIÊNCIA PÚBLICA 3° QUADRIMESTRE 2020

Lázaro Noé da Silva, Prefeito Municipal de Santa Gertrudes, Marcelo Ferreira da Silva, presidente da Câmara Municipal de Santa Gertrudes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento de interessados, que devido às recomendações da Organização Mundial de Saúde, realizar-se-á uma Audiência Pública VIA WEB, no dia 25 de Fevereiro de 2020, quinta-feira, através da plataforma web zoom.us.

Tópico: Audiência Pública das Metas Fiscais do 3º Quadrimestre de 2020
Hora: 25 fev. 2021 02:30 da tarde São Paulo

Entrar no Zoom

ID da reunião: 775 2136 8954
Senha de acesso: APMF3Q2020

Tópico: Audiência Pública 3º Quadrimestre Saúde 2020
Hora: 25 fev. 2021 03:00 da tarde São Paulo

Entrar no Zoom

ID da reunião: 735 5752 5431
Senha de acesso: AP3QS2020

COMUNICADO IMPORTANTE – VACINAÇÃO COVID19

A Prefeitura de Santa Gertrudes informa que estará recebendo nesta sexta-feira, 22, da Diretoria Regional de Saúde de Piracicaba (DRS), 219 doses para aplicação inicial. O município, dentro do seu planejamento epidemiológico, havia solicitado 1130 doses para imunizar os profissionais de saúde e também a população que está em instituições de longa permanência para idosos, porém, uma quantia fracionada menor foi disponibilizada nesse primeiro momento.

Dessa maneira, a aplicação nessa fase inicial, em Santa Gertrudes, será feita nos profissionais de saúde que estão na linha de frente. Todo processo de aplicação será realizado nas próprias unidades de saúde. A previsão é que dentro de 15 dias, novas doses cheguem ao município para uma segunda aplicação fechando a imunização desse primeiro grupo vacinado.

A orientação é que as pessoas, mesmo as que fazem parte do grupo prioritário, aguardem novas informações sobre a próxima etapa de vacinação que será seguida de acordo com o plano Nacional de imunização.

Santa Gertrudes 20 de Janeiro de 2021

ALTERAÇÃO NOS TELEFONES DA SAÚDE

UTILIDADE PÚBLICA

 

Os telefones de contato da Saúde mudaram, e os antigos serão desligados a partir de novembro, atenção para os novos números.

  • CENTRAL DE ATENDIMENTO UNIFICADO – 19 3545 8255

 

  • Farmácia Central (Farmácia do Hospital) e Farmácia Sebastião de Andrade (Farmácia da Vigorelli) – 19 3545 8256

 

  • Serviços da Secretaria de Saúde ( Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Laboratório Municipal, Fisioterapia, Secretaria de Saúde) – 19 3545 8257

 

  • Serviços de Atenção Básica (Raio X, Ultrasom e Policlinica) – 19 3545 8258

 

  • Hospital e Maternidade Santa Francisca – 19 3545 1126 / 19 3545 2994 / 19 3545 2995 / 19 3545 5233
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