CONSIDERANDO o recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde do Brasil;
CONSIDERANDO as recomendações dos órgãos de saúde, federal e estadual
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, na Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO as regras do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020;
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público e a decisão judicial proferida Ação Civil Pública nº 1004201-45.2020.8.26.0510, determinando que o Município atenda as determinações do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020;
CONSIDERANDO que o Município de Santa Gertrudes é atendido pela DRS – X, por hospitais de Rio Claro e Piracicaba;
CONSIDERANDO o agravamento da situação da pandemia de COVID-19 no Município de Santa Gertrudes;
CONSIDERANDO que no Município de Rio Claro a ocupação dos leitos para COVID-19 atingiu a capacidade máxima;
CONSIDERANDO que pelas regras do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, em razão do índice de ocupação de leitos, o Município de Santa Gertrudes retrocedeu para a fase vermelha;
DECRETA:
Art. 1º Adotar no Município de Santa Gertrudes, a partir do dia 20/07/2020 as regras da fase 1, vermelha, do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020.
Art. 2º Adotar, a partir de hoje, AUTOMATICAMENTE, as medidas que o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, ou outro que venha a substituí-lo, instituir para a região em que o município de Santa Gertrudes está inserido.
Art. 3º Este Decreto Municipal entra em vigor a partir do dia 20 de julho de 2020, providenciando-se a sua publicação.
Prefeitura do Município de Santa Gertrudes, 20 de julho de 2020.